
O documento considera que, devido a situação de emergência por causa da Covid-19 (novo coronavírus), a crise financeira iminente que atingirá os trabalhadores, autônomos e pequenos empresários deste município, impedidos abrir seus estabelecimentos e trabalharem, em virtude das determinações das autoridades sanitárias, que suspendeu atividades econômicas como plano de
contenção a disseminação do COVID-19, situação absolutamente imprevisível.
O decreto também considera que, no âmbito do Processo 0817912- 96.2020.8.15.2001, em tramitação na 11ª Vara Civil da Comarca de João Pessoa – PB, houve a concessão de Tutela Provisória Antecipada com a consequente determinação que a Energisa Paraíba não efetuasse suspensão de fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores (de João Pessoa-PB) durante o período de emergência;
Decreto nº 009-2020
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