| MODALIDADE/Nº: | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00030/2026 |
| DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira, 3 de Julho de 2026 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal de Passagem PB |
| OBJETO DA LICITAÇÃO: | Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de suplementos nutricionais, fórmulas infantis e dietas especiais, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Passagem - PB, para distribuição a pacientes com necessidades nutricionais específicas, mediante prescrição médica e/ou nutricional, que obedecerá às disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Segue em anexo o Termo de referência. |
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado da Paraíba, localizada à Rua Raimundo Silva, 302, Bairro Centro – Passagem - PB, em conformidade com o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público para conhecimento dos interessados, que, fará realizar entre os dias 03 de julho de 2026 a 08 de julho de 2026, recebimento adicional de propostas de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de suplementos nutricionais, fórmulas infantis e dietas especiais, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Passagem - PB, para distribuição a pacientes com necessidades nutricionais específicas, mediante prescrição médica e/ou nutricional, que obedecerá às disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Segue em anexo o Termo de referência. Os interessados deverão protocolizar suas propostas no setor de licitações da prefeitura no endereço acima mencionado até às 12:00 (doze) horas do último dia para apresentação de propostas, juntamente com documentos que comprovem a regularidade, fiscal, social e trabalhista da proponente, bem como documentos comprobatórios da constituição e titularidade da mesma. Oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Qualquer informação poderá ser obtida no setor de Licitação no endereço acima mencionado, nos horários de expediente normal. Prefeitura Municipal de Passagem/PB, 02 de julho de 2026. Agente de contratação ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de suplementos nutricionais, fórmulas infantis e dietas especiais, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Passagem - PB, para distribuição a pacientes com necessidades nutricionais específicas, mediante prescrição médica e/ou nutricional, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: 2. DA ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA ITEM INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT. MARCA/ MODELO P. UNITÁRIO P.TOTAL 01 Maltodextrina, caseinato de cálcio, óleo de palma, óleo de canola, óleo de girassol alto oleico, caseinato de sódio, óleo de girassol, hidrogênio fosfato dipotássico, cloreto de potássio, citrato trissódico, fosfato de cálcio dibásico, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, cloreto de colina, cloreto de sódio, citrato tripotássico, ácido L-ascórbico, taurina, sulfato ferroso, L-carnitina, DL-alfa tocoferol, sulfato de zinco, D-pantotenato de cálcio, gluconato cúprico, nicotinamida, cloridrato de cloreto de tiamina, sulfato de manganês (II), cloridrato de piridoxina, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, riboflavina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L-glutâmico, molibdato de sódio, iodato de potássio, selenito de sódio, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. MINIMO 400G. UND 56 02 Leite integral, concentrado proteico de soro de leite, maltodextrina, minerais (citrato de cálcio, sais de magnésio do ácido cítrico, pirofosfato férrico, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), proteína de soja isolada, polidextrose, caseinato de cálcio, colágeno hidrolisado, enzima lactase, vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, tiamina mononitrato, acetato de retinila, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, colecalciferol, D biotina e cianocobalamina), reguladores de acidez citrato de potássio, hidróxido de potássio e ácido cítrico e emulsificante lecitina. MINIMO 750G. UND 24 03 Mistura à base de proteína isolada de soja (proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, riboflavina, vitamina A, niacinamida, vitamina B6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno), açúcar, maltodextrina e aroma idêntico ao natural de baunilha. MINIMO 300G. UND 80 04 Leite em pó desnatado, maltodextrina, inulina, fosfato de magnésio dibásico, ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa-tocoferol, niacinamida, sulfato de zinco, pirofosfato férrico, mio-inositol, sulfato de manganês, acetato de retinol, cloridrato de tiamina, sulfato cúprico, colecalciferol, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, D-biotina, cianocobalamina, fitomenadiona, riboflavina, ácido fólico, cloreto de cromo, selenito de sódio e aromatizante. MINIMO 370G UND 80 05 Amido de milho hidrolisado (xarope de milho), sacarose, concentrado de proteína do leite, óleo de soja, óleo de girassol alto oleico, concentrado de proteína do soro do leite, proteína isolada de soja, triglicerídeos de cadeia média (TCM), frutooligossacarídeos (FOS), DHA, ARA, vitaminas (A, D, E, K, C e complexo B), minerais (cálcio, fósforo, magnésio, ferro, zinco, manganês, cobre, iodo, selênio, cromo, molibdênio, potássio e sódio), cloreto de colina, taurina, inositol, L-carnitina, aromatizantes, antioxidantes, probióticos (Lactobacillus acidophilus e Bifidobacterium lactis). MINIMO 800G UND 88 06 PREGOMIN PEPTI 400G (JUSTIÇA) - Xarope de glicose, proteína extensamente hidrolisada de soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato dihidrogênio de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina, mio-inositol, sulfato ferroso, DL-alfa-tocoferol, sulfato de zinco, L-carnitina, nucleotídeos (sal dissódico de uridina 5-monofosfato, citidina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, inosina 5-monofosfato, guanosina 5-monofosfato), nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, D-biotina, sulfato cúprico, ácido N-pteroil-L-glutâmico, sulfato de manganês, retinil palmitato, riboflavina, cianocobalamina, cloridrato de cloreto de tiamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, iodete de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos. “EXIGÊNCIA DA MARCA DO PRODUTO NOS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO N. 0810508-30.2025.8.15.0251”. UND 40 07 NEOFORTE BAUNILHA 400G (JUSTIÇA) - Xarope de glicose, óleos vegetais (triglicérides de cadeia média, óleos de canola e de cártamo), sacarose, L-arginina, L-glutamina, L-lisina L-aspartato, citrato de potássio, fosfato de cálcio dibásico, L-leucina, L-fenilalanina, inulina, oligofrutose, L-prolina, L-valina, glicina, L-isoleucina, N-acetil-L-metionina, L-treonina, cloreto de sódio, L-histidina, L-serina, L-alanina, acetato de magnésio, fosfato de cálcio tribásico, bitartrato de colina, L-triptofano, L-tirosina, inositol, ácido L-ascórbico, L-cistina, taurina, sulfato ferroso, L-carnitina, sulfato de zinco, acetato de DL-alfa-tocoferila, niacina, ácido pantotênico, sulfato de manganês (III), sulfato de cobre, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, cloreto de piridoxina, acetato de retinila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo (III), molibidato de sódio, selenito de sódio, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina, aromatizante, antiumectante dióxido de silício, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, estabilizante ésteres de mono e de glicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico, edulcorante sucralose e espessante alginato de propilenoglicol. “EXIGÊNCIA DA MARCA DO PRODUTO NOS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO N. 0813227-82.2025.8.15.0251”. UND 40 2.2. Os produtos aqui elencados são apenas uma estimativa, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 2.3 O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas da prefeitura municipal, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público. 2.4 Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas, composição nutricional, apresentação, registro nos órgãos competentes e demais exigências sanitárias vigentes, garantindo qualidade, segurança e adequação às necessidades dos usuários atendidos pela rede pública municipal de saúde. 3 – Das Obrigações da Contratada 1. O prazo para fornecimentos dos produtos é de até 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ordem de serviços emitida pelo município de Passagem - PB. A entrega será por conta da contratada. 2. Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal as cópias devidamente atualizadas. 3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal o número do processo ao qual os serviços se referem. 5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 6. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos. 7. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. 8. A validade dos produtos deverá ser no mínimo de 12 (doze) meses, a contar a partir da entrega dos bens. 4 – Das obrigações da Contratante 1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas. 5 - Validade da Proposta A validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 dias. 6 - Forma de Pagamento e vigência O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo setor competente, podendo ser prorrogado por trinta dias. O prazo de vigência para o fornecimento será até 31 de dezembro de 2026, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. 7 - Critérios para Decisão da Proposta Vencedora O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço no item. 8 – Reajustes dos preços O preço proposto será fixo e irreajustável. 9 – Fiscalização do Contrato – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante. 10 - Da Documentação exigida: 10.1. Regularidade Jurídica: a. Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores e último aditivo contratual. b. Todas as alterações do contrato social. c. Cópia do RG e CPF de todos os sócios da empresa. 10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional; c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. g. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. |
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| SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
| Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Prefeitura Municipal de Passagem PB | 1 | 00030/2026 | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº | AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0030/2026 O MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado da Paraíba, localizada à Rua Raimundo Silva, 302, Bairro Centro – Passagem - PB, em conformidade com o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público para conhecimento dos interessados, que, fará realizar entre os dias 03 de julho de 2026 a 08 de julho de 2026, recebimento adicional de propostas de preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de suplementos nutricionais, fórmulas infantis e dietas especiais, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Passagem - PB, para distribuição a pacientes com necessidades nutricionais específicas, mediante prescrição médica e/ou nutricional, que obedecerá às disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Segue em anexo o Termo de referência. Os interessados deverão protocolizar suas propostas no setor de licitações da prefeitura no endereço acima mencionado até às 12:00 (doze) horas do último dia para apresentação de propostas, juntamente com documentos que comprovem a regularidade, fiscal, social e trabalhista da proponente, bem como documentos comprobatórios da constituição e titularidade da mesma. Oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Qualquer informação poderá ser obtida no setor de Licitação no endereço acima mencionado, nos horários de expediente normal. Prefeitura Municipal de Passagem/PB, 02 de julho de 2026. Agente de contratação ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência para a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de suplementos nutricionais, fórmulas infantis e dietas especiais, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Passagem - PB, para distribuição a pacientes com necessidades nutricionais específicas, mediante prescrição médica e/ou nutricional, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: 2. DA ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA ITEM INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT. MARCA/ MODELO P. UNITÁRIO P.TOTAL 01 Maltodextrina, caseinato de cálcio, óleo de palma, óleo de canola, óleo de girassol alto oleico, caseinato de sódio, óleo de girassol, hidrogênio fosfato dipotássico, cloreto de potássio, citrato trissódico, fosfato de cálcio dibásico, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, cloreto de colina, cloreto de sódio, citrato tripotássico, ácido L-ascórbico, taurina, sulfato ferroso, L-carnitina, DL-alfa tocoferol, sulfato de zinco, D-pantotenato de cálcio, gluconato cúprico, nicotinamida, cloridrato de cloreto de tiamina, sulfato de manganês (II), cloridrato de piridoxina, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, riboflavina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L-glutâmico, molibdato de sódio, iodato de potássio, selenito de sódio, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. MINIMO 400G. UND 56 02 Leite integral, concentrado proteico de soro de leite, maltodextrina, minerais (citrato de cálcio, sais de magnésio do ácido cítrico, pirofosfato férrico, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), proteína de soja isolada, polidextrose, caseinato de cálcio, colágeno hidrolisado, enzima lactase, vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, tiamina mononitrato, acetato de retinila, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, colecalciferol, D biotina e cianocobalamina), reguladores de acidez citrato de potássio, hidróxido de potássio e ácido cítrico e emulsificante lecitina. MINIMO 750G. UND 24 03 Mistura à base de proteína isolada de soja (proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, riboflavina, vitamina A, niacinamida, vitamina B6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno), açúcar, maltodextrina e aroma idêntico ao natural de baunilha. MINIMO 300G. UND 80 04 Leite em pó desnatado, maltodextrina, inulina, fosfato de magnésio dibásico, ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa-tocoferol, niacinamida, sulfato de zinco, pirofosfato férrico, mio-inositol, sulfato de manganês, acetato de retinol, cloridrato de tiamina, sulfato cúprico, colecalciferol, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, D-biotina, cianocobalamina, fitomenadiona, riboflavina, ácido fólico, cloreto de cromo, selenito de sódio e aromatizante. MINIMO 370G UND 80 05 Amido de milho hidrolisado (xarope de milho), sacarose, concentrado de proteína do leite, óleo de soja, óleo de girassol alto oleico, concentrado de proteína do soro do leite, proteína isolada de soja, triglicerídeos de cadeia média (TCM), frutooligossacarídeos (FOS), DHA, ARA, vitaminas (A, D, E, K, C e complexo B), minerais (cálcio, fósforo, magnésio, ferro, zinco, manganês, cobre, iodo, selênio, cromo, molibdênio, potássio e sódio), cloreto de colina, taurina, inositol, L-carnitina, aromatizantes, antioxidantes, probióticos (Lactobacillus acidophilus e Bifidobacterium lactis). MINIMO 800G UND 88 06 PREGOMIN PEPTI 400G (JUSTIÇA) - Xarope de glicose, proteína extensamente hidrolisada de soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato dihidrogênio de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina, mio-inositol, sulfato ferroso, DL-alfa-tocoferol, sulfato de zinco, L-carnitina, nucleotídeos (sal dissódico de uridina 5-monofosfato, citidina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, inosina 5-monofosfato, guanosina 5-monofosfato), nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, D-biotina, sulfato cúprico, ácido N-pteroil-L-glutâmico, sulfato de manganês, retinil palmitato, riboflavina, cianocobalamina, cloridrato de cloreto de tiamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, iodete de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos. “EXIGÊNCIA DA MARCA DO PRODUTO NOS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO N. 0810508-30.2025.8.15.0251”. UND 40 07 NEOFORTE BAUNILHA 400G (JUSTIÇA) - Xarope de glicose, óleos vegetais (triglicérides de cadeia média, óleos de canola e de cártamo), sacarose, L-arginina, L-glutamina, L-lisina L-aspartato, citrato de potássio, fosfato de cálcio dibásico, L-leucina, L-fenilalanina, inulina, oligofrutose, L-prolina, L-valina, glicina, L-isoleucina, N-acetil-L-metionina, L-treonina, cloreto de sódio, L-histidina, L-serina, L-alanina, acetato de magnésio, fosfato de cálcio tribásico, bitartrato de colina, L-triptofano, L-tirosina, inositol, ácido L-ascórbico, L-cistina, taurina, sulfato ferroso, L-carnitina, sulfato de zinco, acetato de DL-alfa-tocoferila, niacina, ácido pantotênico, sulfato de manganês (III), sulfato de cobre, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, cloreto de piridoxina, acetato de retinila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo (III), molibidato de sódio, selenito de sódio, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina, aromatizante, antiumectante dióxido de silício, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, estabilizante ésteres de mono e de glicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico, edulcorante sucralose e espessante alginato de propilenoglicol. “EXIGÊNCIA DA MARCA DO PRODUTO NOS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO N. 0813227-82.2025.8.15.0251”. UND 40 2.2. Os produtos aqui elencados são apenas uma estimativa, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 2.3 O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas da prefeitura municipal, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público. 2.4 Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas, composição nutricional, apresentação, registro nos órgãos competentes e demais exigências sanitárias vigentes, garantindo qualidade, segurança e adequação às necessidades dos usuários atendidos pela rede pública municipal de saúde. 3 – Das Obrigações da Contratada 1. O prazo para fornecimentos dos produtos é de até 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ordem de serviços emitida pelo município de Passagem - PB. A entrega será por conta da contratada. 2. Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal as cópias devidamente atualizadas. 3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal o número do processo ao qual os serviços se referem. 5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 6. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos produtos. 7. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. 8. A validade dos produtos deverá ser no mínimo de 12 (doze) meses, a contar a partir da entrega dos bens. 4 – Das obrigações da Contratante 1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas. 5 - Validade da Proposta A validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 dias. 6 - Forma de Pagamento e vigência O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo setor competente, podendo ser prorrogado por trinta dias. O prazo de vigência para o fornecimento será até 31 de dezembro de 2026, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. 7 - Critérios para Decisão da Proposta Vencedora O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço no item. 8 – Reajustes dos preços O preço proposto será fixo e irreajustável. 9 – Fiscalização do Contrato – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante. 10 - Da Documentação exigida: 10.1. Regularidade Jurídica: a. Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores e último aditivo contratual. b. Todas as alterações do contrato social. c. Cópia do RG e CPF de todos os sócios da empresa. 10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional; c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. g. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. | 03/07/2026 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
