MODALIDADE/Nº: | DISPENSA DE LICITAÇÃO 00001/2024 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Quarta-Feira, 3 de Janeiro de 2024 |
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 08 DE janeiro de 20224 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 00001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal de Passagem PB |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | Aquisição EMERGENCIAL de combustíveis, destinados aos veículos da frota pública e locados para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Passagem-PB, pelo período de sessenta dias, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: |
O MUNICÌPIO DE PASSAGEM, Estado da Paraíba, localizada à Rua Raimundo silva, 302, Bairro Centro – Passagem - PB, em conformidade com o art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público para conhecimento dos interessados, que, fará realizar entre os dias 03 de janeiro de 2024 a 08 de janeiro de 2024, cotação adicional de propostas de preços para a aquisição EMERGENCIAL de combustíveis, destinados aos veículos da frota pública e locados para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Passagem-PB, pelo período de sessenta dias, que obedecerá às disposições do art. 75,VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Segue em anexo o Termo de referência. Os interessados deverão protocolizar suas cotações no setor de licitações da prefeitura no endereço acima mencionado até às 12:00 (doze) horas do último dia para apresentação de cotações, juntamente com documentos que comprovem a regularidade, fiscal, social e trabalhista da proponente, bem como documentos comprobatórios da constituição e titularidade da mesma. Oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Qualquer informação poderá ser obtida no setor de Licitação no endereço acima mencionado, nos horários de expediente normal. Prefeitura Municipal de Passagem/PB, 02 de janeiro de 2024. Agente de contratação Alessandro Ferreira da Silva. DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO VIII, da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a aquisição EMERGENCIAL de combustíveis, destinados aos veículos da frota pública e locados para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Passagem-PB, pelo período de sessenta dias, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: 2. DA ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM TRÂNSITO (em posto situado nas margens da BR–230, entre as cidades de Juazeirinho–PB até a cidade de Campina Grande–PB): ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Gasolina Comum Lt 2.800 02 Óleo Diesel S-10 Lt. 1.200 PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (Posto de combustível com distância máxima de 40 km (quarenta), da sede do município de Passagem – PB): ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Gasolina Comum Lt 4.500 02 Óleo Diesel S-10 Lt. 2.500 2.2 Os produtos aqui elencados são apenas uma estimativa, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 2.3 O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas da prefeitura municipal. 3 – Das Obrigações da Contratada 1. A contratada terá de fornecer os produtos constantes nesse termo em até 24 (vinte e quatro) horas, após receber a solicitação junto a Prefeitura de Passagem - PB. 2. Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal as cópias devidamente atualizadas. 3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal o número do processo ao qual os serviços se referem. 5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 6. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos; 7. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. 4 – Das obrigações da Contratante 1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas. 5 - Validade da Proposta A validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 dias. 6 - Forma de Pagamento e vigência O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo setor competente, podendo ser prorrogado por trinta dias. O prazo de vigência para o fornecimento será de sessenta dias, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. 7 - Critérios para Decisão da Proposta Vencedora O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço no item. 8 – Reajustes dos preços O preço proposto será fixo e irreajustável. 9 – Fiscalização do Contrato – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante. 10. LOCAL DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS O abastecimento dos veículos oficiais em trânsito deverá ser realizado em posto situado nas margens da BR–230, entre as cidades de Juazeirinho–PB até a cidade de Campina Grande–PB. A determinação pela Rota BR–230, justifica–se pela impossibilidade de contratar um posto de combustível em cidade diversa. Seria inviável, por questão de logística, a contratação de um posto que obrigasse o motorista em ir em determinada localidade, que não seria tráfego de rotina apenas para abastecimento. Com efeito, frise–se que a maioria dos deslocamentos dos veículos do município são para centros de Saúde ou Administrativos, localizados nas cidades de: Patos, Campina Grande e João Pessoa. Assim, a contratação de um fornecedor na rota estabelecida trará economia para a administração, visto que nas cidades citadas existem potenciais fornecedores, cuja localização é mais próxima do porto de Cabedelo, ou seja, o custo com transporte é menor quando comparado com Patos, o que esperasse contratar um combustível com preço inferior ao fornecedor já contratado. Nessa esteira e considerando que existe um posto contratado pelo município para abastecimento na cidade de Patos, constituído–se perda de combustível a ida para Patos para abastecer e depois retornar pela PB– 228. Consideremos a situação hipotética de um único deslocamento para a cidade de Campina Grande, 140km distante da sede, referência em diversos tratamentos de saúde, tendo que abastecer na cidade de Patos, seria necessário: 1 – Percorrer 39km de Passagem até Patos para abastecer; 2 – Percorrer 39km de Patos até Passagem; 3 – Percorrer 140km de Passagem até Campina Grande, pela PB 228 e depois BR–230(Passagem > Areia de Baraunas > Salgadinho > Assunção > Juazeirinho > Soledade Campina Grande). Na situação acima relatada, o município percorria 78km (ida e volta), ou seja, 54,2% do trajeto original da viagem APENAS PARA ABASTECER O VEÍCULO, custo desnecessário que precisasse evitar. 11. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder se á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta; A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA; A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da Requisição de Saída de Veículo para Abastecimento, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado; A Requisição de Saída de Veículo para Abastecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinada por funcionário do posto que executar o fornecimento. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Para o abastecimento dos veículos oficiais, deverá ser especificado o quantitativo em litros do combustível fornecido, no preenchimento da requisição do Serviço de Transportes, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal de Passagem PB | 1 | 00001/2024 | DISPENSA DE LICITAÇÃO | AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 O MUNICÌPIO DE PASSAGEM, Estado da Paraíba, localizada à Rua Raimundo silva, 302, Bairro Centro – Passagem - PB, em conformidade com o art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público para conhecimento dos interessados, que, fará realizar entre os dias 03 de janeiro de 2024 a 08 de janeiro de 2024, cotação adicional de propostas de preços para a aquisição EMERGENCIAL de combustíveis, destinados aos veículos da frota pública e locados para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Passagem-PB, pelo período de sessenta dias, que obedecerá às disposições do art. 75,VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Segue em anexo o Termo de referência. Os interessados deverão protocolizar suas cotações no setor de licitações da prefeitura no endereço acima mencionado até às 12:00 (doze) horas do último dia para apresentação de cotações, juntamente com documentos que comprovem a regularidade, fiscal, social e trabalhista da proponente, bem como documentos comprobatórios da constituição e titularidade da mesma. Oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Qualquer informação poderá ser obtida no setor de Licitação no endereço acima mencionado, nos horários de expediente normal. Prefeitura Municipal de Passagem/PB, 02 de janeiro de 2024. Agente de contratação Alessandro Ferreira da Silva. DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO VIII, da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a aquisição EMERGENCIAL de combustíveis, destinados aos veículos da frota pública e locados para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Passagem-PB, pelo período de sessenta dias, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: 2. DA ESPECIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM TRÂNSITO (em posto situado nas margens da BR–230, entre as cidades de Juazeirinho–PB até a cidade de Campina Grande–PB): ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Gasolina Comum Lt 2.800 02 Óleo Diesel S-10 Lt. 1.200 PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (Posto de combustível com distância máxima de 40 km (quarenta), da sede do município de Passagem – PB): ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Gasolina Comum Lt 4.500 02 Óleo Diesel S-10 Lt. 2.500 2.2 Os produtos aqui elencados são apenas uma estimativa, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 2.3 O objeto do presente termo é essencial e justifica-se em face da necessidade de atender as demandas da prefeitura municipal. 3 – Das Obrigações da Contratada 1. A contratada terá de fornecer os produtos constantes nesse termo em até 24 (vinte e quatro) horas, após receber a solicitação junto a Prefeitura de Passagem - PB. 2. Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal as cópias devidamente atualizadas. 3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal o número do processo ao qual os serviços se referem. 5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 6. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos; 7. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. 4 – Das obrigações da Contratante 1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas. 5 - Validade da Proposta A validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 dias. 6 - Forma de Pagamento e vigência O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo setor competente, podendo ser prorrogado por trinta dias. O prazo de vigência para o fornecimento será de sessenta dias, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma. 7 - Critérios para Decisão da Proposta Vencedora O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço no item. 8 – Reajustes dos preços O preço proposto será fixo e irreajustável. 9 – Fiscalização do Contrato – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante. 10. LOCAL DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS O abastecimento dos veículos oficiais em trânsito deverá ser realizado em posto situado nas margens da BR–230, entre as cidades de Juazeirinho–PB até a cidade de Campina Grande–PB. A determinação pela Rota BR–230, justifica–se pela impossibilidade de contratar um posto de combustível em cidade diversa. Seria inviável, por questão de logística, a contratação de um posto que obrigasse o motorista em ir em determinada localidade, que não seria tráfego de rotina apenas para abastecimento. Com efeito, frise–se que a maioria dos deslocamentos dos veículos do município são para centros de Saúde ou Administrativos, localizados nas cidades de: Patos, Campina Grande e João Pessoa. Assim, a contratação de um fornecedor na rota estabelecida trará economia para a administração, visto que nas cidades citadas existem potenciais fornecedores, cuja localização é mais próxima do porto de Cabedelo, ou seja, o custo com transporte é menor quando comparado com Patos, o que esperasse contratar um combustível com preço inferior ao fornecedor já contratado. Nessa esteira e considerando que existe um posto contratado pelo município para abastecimento na cidade de Patos, constituído–se perda de combustível a ida para Patos para abastecer e depois retornar pela PB– 228. Consideremos a situação hipotética de um único deslocamento para a cidade de Campina Grande, 140km distante da sede, referência em diversos tratamentos de saúde, tendo que abastecer na cidade de Patos, seria necessário: 1 – Percorrer 39km de Passagem até Patos para abastecer; 2 – Percorrer 39km de Patos até Passagem; 3 – Percorrer 140km de Passagem até Campina Grande, pela PB 228 e depois BR–230(Passagem > Areia de Baraunas > Salgadinho > Assunção > Juazeirinho > Soledade Campina Grande). Na situação acima relatada, o município percorria 78km (ida e volta), ou seja, 54,2% do trajeto original da viagem APENAS PARA ABASTECER O VEÍCULO, custo desnecessário que precisasse evitar. 11. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder se á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta; A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA; A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da Requisição de Saída de Veículo para Abastecimento, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado; A Requisição de Saída de Veículo para Abastecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinada por funcionário do posto que executar o fornecimento. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. Para o abastecimento dos veículos oficiais, deverá ser especificado o quantitativo em litros do combustível fornecido, no preenchimento da requisição do Serviço de Transportes, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. | 03/01/2024 | 08 DE janeiro de 20224 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |