Uma decisão publicada pela 4ª Vara Msta de Patos proíbiu liminarmente a suspensão dos serviços de energia elétrica no território de Passagem. A medida é resultado de uma ação civil pública protocolada pelo Município e busca resguardar a manutenção do serviço no período de isolamento social, devido a situação de emergência causada pela disseminação do novo coronavírus. A decisão foi publicada no sábado (28) e assinada pela juiíza Vanessa Moura. "Isto posto, com fulcro no art. 294 c/c art. 300, ambos do CPC CONCEDO, A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte promovida, no prazo de 48h se abstenha de realizar a suspensão do serviço de energia elétrica de Todos os consumidores inadimplentes, incluindo comerciantes, industriários e prédios do Poder Público do Município de Passagem/PB, bem como, no mesmo prazo até 05 dias religue os serviços suspensos após a decretação de emergia pelo decreto 40.122, ou seja, 13/03/2020, enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual 40134/2020.
Veja a decisão:
