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Prefeitura de Passagem publica novo decreto com medidas de enfrentamento a Pandemia de Covid-19

A prefeitura do município de Passagem publicou um novo decreto estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção e combate a proliferação do novo coronavírus a vigorar no período do dia 8 a 18 de Junho de 2021.

No período compreendido entre 08 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade total, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

§1º - Nos dias 12 e 13 de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O funcionamento dos órgãos públicos, no período de 08 de junho a 18 de junho de 2021, dar-se-á segundo determinações da Secretaria Municipal ao qual esteja vinculado, dando-se preferência para o atendimento ao público por meio remoto e funcionamento home office para os servidores da administração.

No período compreendido entre 08 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão acontecer com ocupação de 30% da capacidade local, exceto nos dias 12 e 13 de junho que deverão acontecer exclusivamente por meio virtual.

Poderão funcionar também, observadas as seguintes condições, as atividades e serviços de: Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, no horário previsto: Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; Hotéis, pousadas e similares; Construção civil, no horário previsto no art. Indústria, no horário previsto no art. Supermercados e estabelecimentos similares das 06:00 horas até as 19:00 horas. Clínicas, farmácias e hospitais veterinários.

O funcionamento nos dias 12 e 13 de junho, de hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, dar-se-á exclusivamente através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), das 06 horas as 16 horas, sendo vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

Fica suspensa a realização de feiras livres e o funcionamento de centros de comercialização e o mercado público municipal nos dias 12 e 13 de junho. Fica suspenso, no período de 08 de junho a 18 de junho de 2021, o funcionamento de academias, ginásios, quadras e campos esportivos e a realização de quaisquer eventos esportivos, na zona urbana e rural do Município.

O DECRETO NA ÍNTEGRA PODE SER ACESSADO CLICANDO NO LINK DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO
 

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